Benefício de Prestação Continuada (BPC)

O que é?

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um benefício da política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a operacionalização é realizada pelo INSS. O benefício é individual, não vitalício e intransferível, que garante a transferência mensal de 01 (um) salário mínimo.

A quem se destina?

Pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.

Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa comprovar que a renda mensal da família é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É importante esclarecer que o benefício não pode ser concedido ao cidadão que recebe qualquer benefício previdenciário público ou privado.

O beneficiário pessoa com deficiência, quando ingressa no mercado de trabalho, pode solicitar a suspensão do BPC em caráter especial, por meio do preenchimento do Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício. E, ao término do contrato de trabalho e do pagamento do seguro desemprego, caso tenha, poderá reativar o benefício por meio do preenchimento do mesmo formulário. Neste caso, não será submetido a nova avaliação da deficiência e do grau de impedimento.

Já o acúmulo do BPC com a remuneração, advinda do contrato de aprendizagem, é permitida, mas está limitada ao prazo máximo de 02 (dois) anos.

Como solicitar o benefício?

Procure  o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para seu requerimento.

Após atendimento no Cras, deverá ser agendado o atendimento na Agência da Previdência Social (APS). O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social ou pela internet, pelo do site www.previdenciasocial.gov.br.


 Contato:

Telefone: (41) 3210-2904

E-mail: socialbasica@seds.pr.gov.br