LGPD

Apresentação

A Secretaria do Desenvolvimento Social e Família, foi criada por meio da lei 21.352/2023. A pasta é um desmembramento da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho e vai cuidar dos programas Cartão Comida Boa e Nossa Gente, dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), do contato com os municípios para a defesa dos direitos básicos e da consolidação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) no Paraná. 

A Lei Geral de Proteção de Dados, está correlacionada à necessidade de mudança cultural promovida pelo Governo do Estado do Paraná, pelo intermédio da Controladoria Geral do Estado, qual direciona ações em transformação, através de diferentes níveis de atuação. Cabe a reflexão acerca da privacidade dos dados pessoais dos cidadãos, em todas as fases do tratamento de dados, assim como a realização de ações e atividades para conscientização dos servidores, que visem incorporar o respeito à privacidade dos dados pessoais no desempenho das atividades.

O princípio da finalidade do tratamento de dados estabelecidos na LGPD requer que os propósitos do tratamento sejam legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. (artigo 6º, I), estabelecidos a partir das políticas públicas previstas em lei. Ainda que em determinados casos o consentimento do titular possa ser dispensado, esta condição não exime a Administração Pública (e, portanto, a SEDEF) em atender as obrigações da LGPD, principalmente no que toca aos princípios gerais e à garantia dos direitos dos titulares.

 

Legislação

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD- Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018) foi promulgada para proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade e a livre formação da personalidade cada individuo.

Princípios:

Finalidade - Tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.

Adequação - Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular.

Necessidade - Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades.

Livre acesso - Consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento.

Qualidade dos dados - Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento.

Transparência - Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre o tratamento dos dados.

Segurança - Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais.

Prevenção - Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.

Não discriminação - Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.

Responsabilização e prestação de contas - Demonstração, pelo agente, da adoção de medida.

Rol de Informações Sigilosas

Resolução n° 201/2023   -  ANEXO RESOLUÇÃO

 

Cartilhas, Manuais e Guias: