Programa Estadual de Transferência de Renda - Comida Boa
ATENÇÃO – TROCA DE CARTÃO DO PROGRAMA COMIDA BOA
A partir de janeiro de 2026, a LINK CARD será a nova empresa do Cartão Comida Boa.
Se o beneficiário recebeu a parcela de dezembro de 2025, a parcela de janeiro 2026 será creditada exclusivamente no novo cartão da empresa LINK CARD. Por isso, é necessária a troca do cartão. Os novos cartões já estão sendo enviados aos municípios para distribuição aos beneficiários. Orientamos que procurem o CRAS mais próximo a partir do dia 26/01 para retirada do novo cartão. Antes de efetuar a compra consulte se o estabelecimento aceita o cartão da LINK CARD.
- CLIQUE AQUI PARA SABER SE VOCÊ É BENEFICIÁRIO
-
PARA ACESSAR A LISTA DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS (26.01.25)
- CANAIS DE COMUNICAÇÃO PARA OS BENEFICIÁRIOS:
LINK CARD
0800 940 2454
https://www.linkbeneficios.com.br/
APP Link Benefícios
SEDEF - Email: comida.boa@sedef.pr.gov.br
Para acessar a Lista de Beneficiários e Lista de Registro de Recebimento - acesse o Sistema de Acompanhamento das Famílias - Menu Comida Boa
DOCUMENTOS LEGAIS
Deliberações CEAS-PR Nº 034 e 035/2021
Deliberação CEDCA-PR Nº 017/2021
Resoluções CIB-PR Nº 002 e 012/2021
O que é?
O Comida Boa é um benefício de transferência de renda estadual, cuja finalidade é contribuir com a segurança socioassistencial das famílias em situação de vulnerabilidade de renda, por meio da concessão mensal de R$ 80,00, pago todo dia 25, por meio de cartão Alimentação. O benefício não é sacado, e sim utilizado diretamente nos supermercados, mercados, empórios e assemelhados credenciados.
Quem pode ser beneficiário
Podem ser beneficiadas as famílias com Cadastro Único para Programas Sociais atualizado e com renda familiar per capita de até R$ 218,00. A folha de pagamentos é composta por 112.500 famílias beneficiárias por mês, sendo priorizadas as famílias que não recebem Bolsa Família, e havendo disponibilidade também são beneficiárias famílias que recebem o Bolsa Família desde que atendam aos critérios da legislação, como possui criança em trabalho infantil ou crianças de até 1 ano.
Como acessar o beneficiário
A concessão do benefício ocorre de forma automática, sem necessidade de cadastro específico ou solicitação. A cada 90 dias é efetuada a revisão da folha de pagamentos e caso a família se enquadre nos critérios e for selecionada, é gerado cartão e enviado para a Secretaria de Assistência Social do município, onde é redistribuído aos CRAS para a entrega ao beneficiário. São gerados novos cartões e entregues aos municípios: dezembro, março, junho e setembro.
Como saber se você é beneficiário
Acesse o link: https://www.social.pr.gov.br/comida-boa/
• Informe o número do seu CPF
• Clique na caixinha Não sou um robô
• Clique novamente em Consultar
Atenção! Para saber se tem direito ao benefício, consultar onde retirar o cartão e em quais estabelecimentos ele pode ser usado, acesse o site Cartão Comida Boa.
E em caso de dificuldades na utilização do cartão, ou situações de perda, dano e esquecimento de senha, você pode ligar para 0800 901
O que fazer se for beneficiário
Caso não possua o "cartão verde" do Comida Boa, o beneficiário deve procurar o CRAS mais próximo, portando documento com foto.
Prazo
A cada 90 dias há revisão da folha de pagamentos, onde os beneficiários que não se enquadram mais nos critérios de concessão e/ou priorização podem perder o benefício.
Entrega dos cartões no município?
PRIMEIRA VIA DO CARTÃO: Cartões novos para quem nunca foi beneficiário, são emitidos a cada trimestre na revisão da folha de pagamentos. Os cartões serão enviados diretamente para o município e entregues para a gestão municipal no endereço que foi indicado via formulário e confirmado por ofício.
Confira aqui os endereços de entrega e as pessoas de referência:
Caso tenha alteração de endereço ou pessoa de referência, deve-se enviar e-mail solicitando a alteração para a comida.boa@sedef.pr.gov.br
SEGUNDA VIA DO CARTÃO: As segundas vias dos cartões são solicitados diretamente pelos beneficiários pelo 0800 940 2454, da LINK CARD e serão enviados para o endereço do usuário. Importante manter o endereço do CadÚnico atualizado, pois esta será a referência. Caso o endereço do CadÚnico não seja mais o de referência de moradia da família, a segunda via deve ser solicitada por e-mail para o comida.boa@sedef.pr.gov.br para ser efetuada a alteração do endereço manualmente antes de solicitar a segunda via.
O que diz a Lei
A Lei 20.747/2021 institui o Programa.
O Decreto 9.744/2021 define os critérios de seleção das famílias a serem beneficiadas pelo Programa Cartão Comida Boa.


