Programa Estadual de Transferência de Renda - Comida Boa
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EXCLUSIVAMENTE PARA OS COMERCIANTES:
CANAIS DE COMUNICAÇÃO PARA OS BENEFICIÁRIOS:
Aplicativo Alelo
WhatsApp: (11) 4404 7733
Telefone: 0800 730 7733
Para acessar a Lista de Beneficiários e Lista de Registro de Recebimento - acesse o Sistema de Acompanhamento das Famílias - Menu Comida Boa
DOCUMENTOS LEGAIS
Deliberações CEAS-PR Nº 034 e 035/2021
Deliberação CEDCA-PR Nº 017/2021
Resoluções CIB-PR Nº 002 e 012/2021
O que é?
O Comida Boa é um benefício de transferência de renda estadual, instituído pela Lei Nº 20.747, de 18 de outubro de 2021.
O benefício tem por finalidade contribuir com a segurança socioassistencial de sobrevivência e renda das famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da concessão de benefício de caráter continuado.
O benefício será concedido através de cartão magnético, que terá recarga mensal no dia 25 de cada mês, no valor de R$ 80,00.
Não haverá saque do benefício, e sim a utilização direta em supermercados, mercados, empórios e assemelhados credenciados.
Quais são os critérios de seleção para ser beneficiário?
- CadÚnico atualizado e renda familiar per capita de até R$ 210,00
- Podemos efetuar o pagamento de 112.500 famílias, sendo que são prioritárias àquelas famílias que não recebem o Bolsa Família.
- Não preenchendo a folha com famílias que não recebem o Bolsa Família, podem ser beneficiadas as famílias com Bolsa Família desde que exista na composição crianças de até 1 ano de idade.
- O desempate de dá pela data da inclusão no CadÚnico, sendo considerado o com CadÚnico mais antigo.
Existe um cadastro específico para este Programa?
Não há cadastro específico para este Programa!
A lista de beneficiários será feita automaticamente por meio da análise da base do Cadastro Único para Programas Sociais e a Folha de Pagamentos do Programa Bolsa Família.
A cada 90 dias, a lista de beneficiários será verificada, quem continua atendendo aos critérios permanece com a recarga mensal do cartão e quem não atende mais os critérios, tem seu cartão cancelado.
Importante lembrar que o Estado tem acesso a estas bases de forma “off line”, isto é, os dados são extraídos pelo ente federado e repassadas ao ente estadual uma vez ao mês.
Portanto existe um prazo para que as alterações do CadÚnico sejam refletidas na folha de pagamentos.