Programa Estadual de Transferência de Renda - Comida Boa

 

  ATENÇÃO – TROCA DE CARTÃO DO PROGRAMA COMIDA BOA


A partir de janeiro de 2026, a LINK CARD será a nova empresa do Cartão Comida Boa.

Se o beneficiário recebeu a parcela de dezembro de 2025, a parcela de janeiro 2026 será creditada exclusivamente no novo cartão da empresa LINK CARD. Por isso, é necessária a troca do cartão. Os novos cartões já estão sendo enviados aos municípios para distribuição aos beneficiários. Orientamos que procurem o CRAS mais próximo a partir do dia 26/01 para retirada do novo cartão. Antes de efetuar a compra consulte se o estabelecimento aceita o cartão da LINK CARD.

 

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  • CLIQUE AQUI PARA SABER SE VOCÊ É BENEFICIÁRIO
     
  • CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A LISTA DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS (26.01.25)
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  • CANAIS DE COMUNICAÇÃO PARA OS BENEFICIÁRIOS:

LINK CARD
0800 940 2454
https://www.linkbeneficios.com.br/
APP Link Benefícios
 

SEDEF - Email: comida.boa@sedef.pr.gov.br

 
Técnicos Municipais ( CLIQUE AQUI )

O que é?

O Comida Boa é um benefício de transferência de renda estadual, cuja finalidade é contribuir com a segurança socioassistencial das famílias em situação de vulnerabilidade de renda, por meio da concessão mensal de R$ 80,00, pago todo dia 25, por meio de cartão Alimentação. O benefício não é sacado, e sim utilizado diretamente nos supermercados, mercados, empórios e assemelhados credenciados.

Quem pode ser beneficiário

Podem ser beneficiadas as famílias com Cadastro Único para Programas Sociais atualizado e com renda familiar per capita de até R$ 218,00. A folha de pagamentos é composta por 112.500 famílias beneficiárias por mês, sendo priorizadas as famílias que não recebem Bolsa Família, e havendo disponibilidade também são beneficiárias famílias que recebem o Bolsa Família desde que atendam aos critérios da legislação, como possui criança em trabalho infantil ou crianças de até 1 ano.

Como acessar o beneficiário

A concessão do benefício ocorre de forma automática, sem necessidade de cadastro específico ou solicitação. A cada 90 dias é efetuada a revisão da folha de pagamentos e caso a família se enquadre nos critérios e for selecionada, é gerado cartão e enviado para a Secretaria de Assistência Social do município, onde é redistribuído aos CRAS para a entrega ao beneficiário. São gerados novos cartões e entregues aos municípios: dezembro, março, junho e setembro.
 

Como saber se você é beneficiário

Acesse o link: https://www.social.pr.gov.br/comida-boa/

•    Informe o número do seu CPF
•    Clique na caixinha Não sou um robô
•    Clique novamente em Consultar

Atenção! Para saber se tem direito ao benefício, consultar onde retirar o cartão e em quais estabelecimentos ele pode ser usado, acesse o site Cartão Comida Boa
E em caso de dificuldades na utilização do cartão, ou situações de perda, dano e esquecimento de senha, você pode ligar para 0800 901 
 

O que fazer se for beneficiário

Caso não possua o "cartão verde" do Comida Boa, o beneficiário deve procurar o CRAS mais próximo, portando documento com foto.

Prazo

A cada 90 dias há revisão da folha de pagamentos, onde os beneficiários que não se enquadram mais nos critérios de concessão e/ou priorização podem perder o benefício.

Entrega dos cartões no município?

PRIMEIRA VIA DO CARTÃO: Cartões novos para quem nunca foi beneficiário, são emitidos a cada trimestre na revisão da folha de pagamentos. Os cartões serão enviados diretamente para o município e entregues para a gestão municipal no endereço que foi indicado via formulário e confirmado por ofício.

Confira aqui os endereços de entrega e as pessoas de referência:  ACESSO AO ARQUIVO EXCEL ( FORMATO .XLSX)  

Caso tenha alteração de endereço ou pessoa de referência, deve-se enviar e-mail solicitando a alteração para a comida.boa@sedef.pr.gov.br

 

SEGUNDA VIA DO CARTÃO: As segundas vias dos cartões são solicitados diretamente pelos beneficiários pelo 0800 940 2454, da LINK CARD e serão enviados para o endereço do usuário. Importante manter o endereço do CadÚnico atualizado, pois esta será a referência. Caso o endereço do CadÚnico não seja mais o de referência de moradia da família, a segunda via deve ser solicitada por e-mail para o comida.boa@sedef.pr.gov.br para ser efetuada a alteração do endereço manualmente antes de solicitar a segunda via. 
 

O que diz a Lei

Lei 20.747/2021 institui o Programa.
O Decreto 9.744/2021 define os critérios de seleção das famílias a serem beneficiadas pelo Programa Cartão Comida Boa.