Política da Criança e do Adolescente

Direitos da Criança e do Adolescente

 

Com a publicação da Constituição Federal da República de 1988 (CF/1988) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), a criança e o adolescente foram consagrados como sujeitos de direitos, dignos de tratamento diferenciado em razão de sua peculiar condição de pessoa em fase de desenvolvimento, lhes sendo assegurado o direito à proteção integral e à prioridade absoluta, visando o completo desenvolvimento de suas potencialidades humanas.

A família, a sociedade e o Estado são corresponsáveis por assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, bem como por resguardá-los de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, conforme artigo 227 da CF/1988 e artigo 4° da Lei n° 8.069/1990. Neste sentido, é o que consta no artigo 216 da Constituição Estadual do Paraná.

 

No Paraná, com a finalidade de efetivar a política da garantia da proteção integral às crianças e aos adolescentes, institui-se em 2012, por meio do Decreto n° 6.879/2012, a Unidade Técnica da Política da Criança e do Adolescente, atual Coordenação da Política da Criança e do Adolescente, atualmente vinculada à Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho (SEJUF).

  • Coordenação da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Assessoramento técnico nos assuntos relativos à política;
  • Elaboração de estudos, pesquisas, pareceres, informações e levantamentos relativos à Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Seleção, organização, registro e manutenção das informações referentes a sua área de atuação;
  • Coordenação do processo de integração e articulação da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente com os escritórios regionais da SEJUF e demais órgãos do Estado, de acordo com a responsabilidade de cada uma das políticas públicas setoriais instituídas, visando garantir sua execução;
  • Coordenação da articulação com os órgão e entidades, visando à integração das suas ações na execução da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, atuando na formulação de estratégias e no controle da execução da política;
  • Coordenação do processo de assessoramento, acompanhamento e monitoramento para a implementação dos Planos Estaduais originários da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Assessoramento ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca/PR) na articulação das ações governamentais e das medidas referentes à Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Planejamento de capacitações e outras ações de aperfeiçoamento técnico de profissionais que atuam na Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; orientação aos escritórios regionais da Seds no cumprimento e execução da Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Coordenação e participação nas câmaras, comissões, comitês ou congêneres, visando a elaboração, implementação e acompanhamento de planos estratégicos da SEJUF em relação à Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Coordenação de ações de execução direta ou indireta, relacionadas ao atendimento da criança e do adolescente no âmbito da sua competência;
  • Atuação na promoção e na operacionalização de convênios, contratos, termos de parceria ou instrumentos congêneres necessários ao fiel cumprimento da sua competência;
  • Desempenho de outras atividades correlatas.

O objetivo deste documento consiste em estabelecer uma política estadual para 10 (dez) anos, visando à efetivação dos direitos da criança e do adolescente e à melhoria real de suas condições de vida. Para tanto, foram definidas diretrizes, ações e metas com a construção de indicadores de monitoramento das políticas públicas, a fim de que se verifique a execução e o resultado das metas e ações propostas. Saiba mais

Leis, decretos e resoluções sobre a Política Pública dos Direitos da Criança e do Adolescente. Saiba mais

Tem como objetivo captar e aplicar recursos em ações destinadas ao desenvolvimento de políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.ao atendimento de crianças e adolescentes. Saiba mais

As Comissões Regionais são espaços democráticos que visam o planejamento de ações, articulação e integração dos diversos serviços de atendimento e gestão, com o objetivo de auxiliar no enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes e estruturar e fortalecer as Redes de Proteção Intersetorial, conforme a especificidade de cada território. Saiba mais

 

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