Comissões Regionais de Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes

Com o intuito de auxiliar nos objetivos da política de enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes de estruturar e fortalecer as Redes de Proteção Intersetorial para a prevenção e o atendimento às crianças e aos adolescentes e suas famílias para o enfrentamento das violências, conforme a especificidade de cada território, conforme prevê o Estado da Criança e do Adolescente, na diretriz da Proteção Integral do Sistema de Garantia de Direitos, criaram-se, como estratégia de gestão das ações no âmbito regional, as Comissões Regionais, entre 2008-2009.

As Comissões Regionais foram formalizadas em 2010 a partir da Resolução Conjunta 001/2010 de 23/11/2010, envolvida pelas políticas da saúde, da educação, da segurança pública, da ciência, tecnologia e ensino superior, da justiça e cidadania, do trabalho, da criança e do adolescente e da assistência social.

As Comissões Regionais são espaços democráticos de Gestão da Política, que visam o planejamento de ações, articulação e integração dos diversos serviços de atendimento e gestão. Estes visam garantir o DIÁLOGO, a SOCIALIZAÇÃO da informação e o ALINHAMENTO de objetivos e metas comuns aos seus integrantes e a realidade.

Após “I Seminário Estadual de Enfrentamento ás violências contra crianças e adolescente: fortalecendo a intersetorialidade entre as políticas públicas do Pr”, realizado nos dias 18 e 19 de julho de 2017, as Comissões Regionais começaram a ser organizadas nas 22 regionais da Secretaria de Estado Família e Desenvolvimento Social, uma vez que esta inicialmente é a responsável pela articulação e fomento das Comissões.

Dentre as Secretarias que compõem as mesmas tem-se a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, a Secretaria de Estado da Educação, Secretaria de Estado da Saúde, a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, a Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos; e a Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Outros órgãos do Sistema de Garantia de Direitos de âmbito regional também são convidados para participarem das Comissões dentre eles Ministério Público, Judiciário, Defensoria e Representantes da Sociedade Civil afetos a área da Criança e do Adolescente.

Dentre as atribuições das Comissões Regionais, tem-se:

  • ARTICULAR as políticas setoriais no âmbito regional;
  • SUBSIDIAR o GT da Criança e do Adolescente do Núcleo da Paz e a Câmara de Garantia de Direitos do CEDCA na formulação de Política Públicas;
  • IDENTIFICAR, MAPEAR e DIVULGAR os serviços públicos e organizações não governamentais que prestam atendimento ao público-alvo em âmbito regional aos municípios;
  • ASSESSORAR os municípios na implantação ou implementação de Comissões e/ou Redes Municipais na área do enfrentamento às violências;
  • PRODUZIR DIAGNÓSTICO PARTICIPATIVO em âmbito regional para o conhecimento da realidade e proposição de ações no enfrentamento às violências;
  • ESTIMULAR e APOIAR os municípios a IDENTIFICAR, MAPEAR as potencialidades, as vulnerabilidades e a infraestrutura disponível para a implementação de ações na área do enfrentamento;
  • PROMOVER a ARTICULAÇÃO com órgãos e instituições de interesse para o desenvolvimento da Rede visando integrar e alinhar suas atividades;
  • PROPOR e ORGANIZAR ações de aperfeiçoamento na área do enfrentamento de prevenção e atendimento envolvendo os profissionais das redes municipais. Através de campanhas, seminários, fóruns, diversas ações de prevenção, assessoramento aos municípios com reuniões por exemplo, etc.

Por fim, cabe destacar ainda, que com a extinção da Comissão Estadual Interinstitucional para o Enfrentamento à Violência Contra Crianças e Adolescentes, a Coordenação da Política da Criança e do Adolescente – CPCA/SEDS, o Grupo de Trabalho da Criança e do Adolescente do Núcleo da Paz e a Câmara de Garantia de Direitos do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente são as referências das Comissões Regionais.