Metas

Metas

 

A Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, define em seu artigo 46 como competências da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF:

I - a formulação, coordenação, planejamento, articulação, execução, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Assistência Social, com objetivo de assegurar a proteção social, que visa à garantia da vida, redução de danos e prevenção da incidência de riscos, vigilância socioassistencial e defesa social e institucional, destinada à população em situação de vulnerabilidade e risco social, de acordo com a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em consonância com as diretrizes do Conselho Estadual da Assistência Social - CEAS/PR;

II - a consolidação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS no território do Paraná, fortalecendo os municípios na gestão da Política Pública de Assistência Social, na garantia de proteção social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social;

III - a promoção da proteção social especial às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua e situação de trabalho infantil;

IV - o gerenciamento de projetos de prevenção de risco e assistência básica para pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade social;

V - a formulação, coordenação, planejamento, acompanhamento, monitoramento e suporte técnico à Política Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VI - a formulação, coordenação, acompanhamento, monitoramento e suporte técnico à Política Estadual de Defesa dos Direitos da Juventude;

VII - a coordenação da articulação das unidades operacionais da Secretaria de Estado de Ação Social e Família e com órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta nas três esferas e entidades da Sociedade Civil, visando à integração das suas ações na execução das Políticas Estaduais relacionada ao âmbito de atuação da Pasta;

VIII - a promoção da melhoria da qualidade de vida da população, com ações e medidas focadas no atendimento das necessidades básicas;

IX - a coordenação e proposição de ações transversais no que se refere à formação, fortalecimento e promoção da família, de forma a promover a inserção de uma perspectiva de família em todas as áreas de atuação do Governo;

X - a defesa dos direitos da pessoa com deficiência.

 

Tendo como referências tais atribuições, a SEDEF têm entre as metas de suas ações, consignadas no Plano Plurianual 2020-2023 (Lei nº 20.077, de 18 de dezembro de 2019):

 

- a realização de capacitações visando o aprimoramento da Gestão do SUAS

- o atendimento de municípios com repasses para ações de prevenção, proteção, atendimento e garantia dos direitos da Criança e do Adolescente e suas famílias;

- o cofinanciamento da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais da Proteção Social Básica nos municípios;

- o cofinanciamento da oferta de serviços de Proteção Social Especial nos municípios;

- a promoção de ações relacionadas à Política Pública da Pessoa com Deficiência;

- o atendimento das famílias beneficiadas pelo Programa Energia Solidária.

 

Tais metas têm seus detalhamentos operacionais especificados e publicados nos planos de ação das políticas públicas realizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família:

 

- Plano Estadual da Assistência Social

- Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente

- Plano dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná

- Plano Estadual da Juventude do Paraná