Pequeno Anjo

Resumo do Projeto

 

O Núcleo Promocional Pequeno Anjo foi idealizado no ano de 2003 quando a Juíza de Direito, Drª Noeli Salete Tavares Reback assumiu a Vara da Infância e Juventude do Muncicípio de Ponta Grossa, em parceria com as técnicas do SAI- Serviço Auxiliar da Infância detectaram a necessidade de implantação de uma entidade cuja finalidade é atender a demanda de crianças de 0 a 6 anos, de ambos os sexos, vítimas de violência, abandonadas ou orfãs. Foi detectado na época pelo Conselho Tutelar e pela Vara de Infância uma ausência na retaguarda de atendimento de abrigo provisório, com vistas ao fortalecimento dos vínculos familiares e encaminhamento para para família substituta. Na região temos índice de violência contra criança, bastante graves, segundo dados dos Conselhos Tutelares; naquele ano constatou-se 765 casos de violência contra criança de 0 a 06 somente no primeiro semestre.
Dados da USP informavam que 3 em cada 10 crianças de 0 a 12 anos sofrem diarimente algum tipo de violência dentro de sua própia casa, estes casos são o foco de atendimento do abrigo provisório na modalidade de casas lares, que acolholherá. e realizará todo atendimento durante do periodo de abrigamento. No ano de 2006 após a elaboração do projeto social e pedagógico da instituição, da planta arquitêtonica em parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná, a qual conta com a construção de 04 casas lares com 140m2 cada, com capacidade de atendimento para 40 crianças sendo 10 crianças por casa, um prédio central que contará com a parte administrativa salas para atendimento social, psicológco, pedagógico e de saúde salas de recreção, atendimento familiar e almoxarifado, iniciou-se as obras da Pequeno Anjo.
Hoje dispomos 03 casas lares prontas e a ultima lares em fase de acabamento com verbas para o término, da mesma. As casas lares foram em sua maioria construida com doações de verbas e material de construção do setor privado, sociedade civil organizada, associações, eventos e clube de serviços. A Pequeno Anjo, visa implementar no município uma entidade de abrigo provisório com capacidade para atender 40 crianças de ambos os sexos (grupo de irmão) que assegure berçário adequado, condições de acessibilidade para crianças portadoras de deficiência, espaço físico apropriado e atendimento interdisciplinar de profissionais e técnicos, visando garantir a proteção,na perspectiva de reduzir o tempo de abrigamento e garantir o direito à convivência familiar e comunitária.