Banco de Projetos do FIA/PR

O Banco de Projetos, criado através da Deliberação n° 006/2005 – CEDCA/PR, é um instrumento criado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (CEDCA/PR) e visa possibilitar a destinação de recursos, por meio de processo de dedutibilidade do Imposto de Renda, para projetos de Organizações Governamentais e Não-Governamentais aprovados pelo Colegiado.

Podem doar para o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA/PR) ou para projetos específicos aprovados no Banco de Projetos, via incentivo fiscal do Imposto de Renda, pessoas físicas até o percentual de 3% sobre o imposto devido, no momento da declaração anual, mas para isso o contribuinte deve optar pela declaração completa. O processo é feito diretamente no programa da Receita Federal e não tem custo adicional para o contribuinte, sendo o valor doado abatido do imposto a pagar ou aumentado ao valor da restituição.

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real também podem doar para o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA/PR) ou para projetos específicos aprovados no Banco de Projetos, sendo neste caso, o percentual de até 1% sobre o imposto devido e a doação deve ser realizada durante o ano calendário, ou seja, até o mês de dezembro. No âmbito do Estado do Paraná o Banco de Projetos é regulamentado pela Deliberação n° 058/2023 - CEDCA/PR e os trâmites administrativos estão previstos na Resolução n° 370/2024 - SEDEF.

Por meio da Deliberação nº 58/2023 , o CEDCA/PR atualizou a regulamentação do Banco de Projetos do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência do Paraná – FIA/PR.


► Objetivos do Banco de Projetos

  • •    Captar recursos para o financiamento de projetos, programas e/ou ações voltados a garantia de direitos de crianças e adolescentes;
    •    Facilitar as doações de pessoas físicas e/ou jurídicas;
    •    Dar transparência quanto à destinação dos recursos do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA/PR)
    •    Aproximar empresas e cidadãos das ações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paraná (CEDCA/PR).
     

► Tipos de Projetos que podem participar

O projeto pode ser apresentado por Organizações da Sociedade Civil Sem Fins Lucrativos e por Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, que executam ações voltadas a garantia de direitos de crianças e adolescentes no Estado do Paraná, para tanto devem cumprir os requisitos previstos na Deliberação n° 058/2023 – CEDCA/PR.

O projeto apresentado ao Banco de Projetos do FIA/PR deverá contemplar ações que tenham por objetivo a garantia de direitos de crianças, adolescentes e suas famílias, visando à efetivação de seus direitos fundamentais e humanos e ainda, enquadrar-se em, pelo menos, uma das seguintes áreas de atuação:

 I – Garantia do direito à convivência familiar e comunitária;
II – Atendimento à criança e adolescente em situação de risco e vulnerabilidade social;
III – Atenção ao adolescente autor de ato infracional;
IV – Garantia de direitos para crianças e adolescentes em situação de rua;
V – Enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes;
VI – Erradicação do trabalho infantil;
VII – Promoção ao direito à saúde, cultura, esporte, lazer, educação e assistência social;
VIII – Prevenção e tratamento das necessidades decorrentes do uso e abuso de álcool e/ou outras drogas;
IX – Atenção às crianças e adolescentes internados por motivo de saúde;
X – Aprendizagem e qualificação profissional;
XI – Estímulo à promoção da igualdade racial de crianças e adolescentes;
XII – Ações voltadas a crianças e adolescentes das comunidades tradicionais quilombolas, ribeirinhas, povos indígenas e ciganos.

Projetos Aprovados

► Saiba Mais sobre o FIA/PR:

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Secretaria Executiva do CEDCA/PR
cedca@sedef.pr.gov.br