Nota Paraná - Cadastro de Entidades de Assistência Social

O que é?

O Governo do Paraná editou a Lei Estadual nº 18.451/2015, referente ao Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná - “Nota Paraná”, e o Decreto Estadual 8249/2017, que prevêem que Entidades de Assistência Social podem ser favorecidas pelos créditos dos documentos fiscais emitidos nas operações abrangidas pelo Programa, exclusivamente quando o consumidor não apresentar a sua própria identificação e, a seu critério, destinar os créditos a uma Instituição de sua escolha.

Como participar?

  • As Entidades de Assistência Social interessadas em participar do Programa devem efetuar um cadastro na Secretaria da Justiça, Família e Trabalho – SEJUF, através do sistema eletrônico Sistema de Transferências e Apoio à Gestão - SISTAG;
  • Após a devida conferência e aprovação, a SEJUF fará a inclusão das Instituições aptas no Sistema do Nota Paraná;
  • Posteriormente, a Instituição receberá login/senha, via e-mail, para acesso ao Sistema do Nota Paraná, o que possibilitará o gerenciamento dos créditos e resgates de valores;
  • O lançamento dos dados da nota fiscal e doação à Entidade deverão ser feitos por qualquer pessoa física, mediante acesso ao sistema com login/senha pessoal.
  • No caso de dúvida de como fazer o primeiro cadastro da OSC no SISTAG, acesse o passo a passo AQUI .

Documentos que devem ser apresentados:

  • Declaração assinada pelo Representante Legal;
  • Estatuto Social da Entidade (cópia autenticada);
  • Cópia do CNPJ;
  • Comprovante de endereço da Entidade;
  • Ata de Eleição e Posse do Dirigente (cópia autenticada);
  • RG e CPF do Dirigente (cópia autenticada);
  • Comprovante de endereço do Dirigente;
  • Comprovante de Inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (cópia atualizada de inscrição ativa);
  • Requerimento e Declaração Programa Nota Paraná (anexo I do Decreto Estadual 8249/2017).


Passo a Passo para o Cadastro da Entidade Social no Nota Paraná:

  • Preencher cadastro no sistema eletrônico “Sistema de Transferências e Apoio à Gestão
  • Apresentar a documentação no Escritório Regional da SEJUF de referência;
  • Após a aprovação do cadastro, a SEJUF fará a inclusão da entidade no Programa Nota Paraná, e a Instituição poderá providenciar os lançamentos de notas fiscais, procedimento a ser efetuado por qualquer pessoa física designada pela entidade ou pelo próprio consumidor que queira doar o seu direito aos eventuais créditos;
  • Posteriormente, a Instituição receberá email com o link para cadastramento de senha para acesso ao Sistema do Nota Paraná, o que permitirá o gerenciamento e resgates de eventuais créditos gerados;
  • O dirigente da instituição deverá acessar o Sistema do Nota Paraná e complementar o cadastro, indicando o número da conta bancária da Instituição para transferência dos créditos gerados.
     

Valores arrecadados pelas Entidades de Assistência Social no Programa Nota Paraná:

Aqui, você pode fazer uma consulta pública de todas as entidades de Assistência Social cadastradas pela Secretaria da Justiça, Família e Trabalho no Programa Nota Paraná, bem como os valores mensais que cada entidade de assistência social tem acumulado com as doações de cupons fiscais e sorteios.

Veja as entidades cadastradas
 

Emissão de requerimento de adesão ao Nota Paraná

Se tiver dificuldade para emitir o requerimento de adesão ao Nota Paraná, acesse o passo a passo AQUI .


 Mais informações:

www.notaparana.pr.gov.br