Programa Criança e Adolescente Protegidos

O Programa Criança e Adolescente Protegidos no Estado do Paraná visa garantir a carteira de identidade, por meio da coleta de impressões digitais por biometria, a todas as crianças e adolescentes matriculados(as) em escolas da rede pública estadual e municipal do Estado do Paraná, assegurando os direitos de cidadania e fortalecendo a rede de segurança pública contra desaparecimentos. Estão incluídos no Projeto, adolescentes que cumprem medida socioeducativa e recém-nascidos em maternidades do Estado

O objetivo estratégico é reforçar a rede de segurança pública, auxiliando no combate à prostituição infanto-juvenil (que se utiliza de documentos falsos de pessoas maiores), e na identificação e localização de crianças desaparecidas ou sequestradas, pois, quando isso ocorre, na maioria das vezes, a família tem apenas registros fotográficos da criança, o que dificulta, inclusive, a emissão de alertas.

O Programa é desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em conjunto com o Governo do Estado, por meio das Secretarias Estaduais de Segurança Pública, da Educação e da Família, Justiça e Trabalho, entre outras.

 

Lei 19634/2018 

Institui, conforme especifica, no âmbito do Estado do Paraná, o Programa Criança e Adolescente Protegidos.


 Contato

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