PROJETO COMPLEMENTAR AGRICULTOR FAMILIAR

O Projeto Complementar Nossa Gente Paraná – Agricultor Familiar é coordenado e executado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB e Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IDR, Municípios e Famílias.
 

Visa à inclusão sócio produtiva de famílias rurais em situação de vulnerabilidade social, com os seguintes objetivos:

I - promover a qualificação profissional dos beneficiários com vista à inclusão sócio produtiva;
II - estruturar atividades produtivas dos beneficiários com vista à inclusão produtiva e promoção da segurança alimentar e
nutricional;
III - contribuir para o incremento da renda dos beneficiários, a partir da geração de excedentes nas atividades produtivas
apoiadas;
IV - estimular atividades produtivas sustentáveis;
V - promover ações complementares e articuladas com órgãos e entidades para o fortalecimento da autonomia dos
beneficiários, especialmente o acompanhamento técnico e social, o acesso aos mercados e a disponibilização de
infraestrutura hídrica voltada à produção;
VI - promover melhoria sanitária domiciliar, contribuindo para preservação do solo e da água;
VII - fomentar o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, atitudes, técnicas, valores e recursos relacionados ao
empreendedorismo, geração de renda e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
VIII - mediar o contato dos participantes com conteúdo didático sobre a gestão coletiva de projetos de produção associada;
IX - estimular a criação e/ou administração das diversas opções de projetos coletivos de geração de renda, como
associativismo, cooperativismo, grupos de autogestão, entre outros, preferencialmente otimizando as potencialidades
econômicas locais.

O Projeto Complementar Nossa Gente Paraná - Agricultor Familiar possui duas modalidades:
 

Renda Agricultor Familiar

Consiste em um trabalho de assistência técnica e extensão rural, realizado por um extensionista do IDR-Paraná. Ele constrói, juntamente com a família, um projeto de estruturação da unidade produtiva familiar, que pode abranger atividades em três áreas: saneamento básico (construção ou melhoria de banheiro, proteção de fontes, destinação adequada das águas usadas); produção para autoconsumo (avicultura, horticultura, fruticultura, entre outros) e apoio a processos produtivos (geração de renda por meio de atividades agrícolas e não-agrícolas). Para subsidiar essas atividades, cada família recebe um auxílio financeiro de R$ 6 mil.

 

Critério de participação:

Município: deve ser participante do Programa Nossa Gente Paraná e a seleção é por base em critérios de prioridade estabelecidos entre SEDEF e SEAB/IDR.

Família: deve residir em área rural, estar inscrita no CadÚnico para Programas Sociais com cadastro atualizado, estar em situação de vulnerabilidade social com cálculo do Índice de Vulnerabilidade Social - IVF-PR, possuir renda familiar per capita de até 1/2 salário mínimo mensal.

 

Inclusão Produtiva Solidária

As famílias são organizadas em grupos e elaboram um projeto de produção coletiva, sob orientação e assistência técnica de um extensionista do IDR. Podem ser apoiadas atividades agrícolas (hortas, pomares, quintais comunitários, pequenas criações, pequenas unidades de transformação como panificados, massas, conservas, compotas, doces, geleias, produtos minimamente processados) e não-agrícolas (salão de beleza, artesanato, costura, equipamentos para prestação de serviço, outras de interesse do grupo).

Os grupos recebem capacitação do IDR em temas relacionados a noções básicas de organização coletiva e empreendedorismo, capacitação na atividade produtiva selecionada, aspectos de mercado e comercialização, gestão de empreendimentos coletivos. Cada família participante do grupo recebe o repasse de até R$ 6 mil reais, utilizado coletivamente no financiamento do projeto.

 

Critério de participação:

Município: deve ser participante do Programa Nossa Gente Paraná e a seleção é por base em critérios de prioridade estabelecidos entre SEDEF e SEAB/IDR.

Família: deve residir em área rural, estar inscrita no CadÚnico para Programas Sociais com cadastro atualizado, estar em situação de vulnerabilidade social com cálculo do Índice de Vulnerabilidade Social - IVF-PR, possuir renda familiar per capita de até 1/2 salário mínimo mensal ou já ter participado do Renda Agricultor Familiar.

Mais informações:

Lei nº 17.734/2013

Decreto nº 7.151/2024

 

 

Contato:

familiaparanaense@sejuf.pr.gov.br

(41) 3210-2510